- 1 -O presente Regulamento visa promover a saúde, o bem-estar dos animais e o controle da respetiva população, disciplinando as condições de alojamento, posse e circulação, as medidas destinadas a combater o seu abandono e a promover a sua adoção, bem como as ações de profilaxia e vigilância epidemiológica de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Regulamenta-se de igual modo a detenção e demais questões relativas a animais de companhia, incluindo animais perigosos ou potencialmente perigosos, animais selvagens e animais com fins pecuários, definindo-se o âmbito de intervenção municipal e a sua articulação com as demais entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -O presente Regulamento fixa as regras de funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Amares (CROAMA), comummente designado por Canil/Gatil Municipal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021