- 1 -A Câmara Municipal de Amares pode celebrar acordos de cooperação com associações zoófilas do Município, com vista a promover o bem-estar animal e a saúde pública, bem como o controlo da população animal e a prevenção de zoonoses.
- 2 -A cooperação prevista no número anterior poderá estabelecer-se de igual modo com outras associações ou entidades, individuais ou coletivas, desde que o seu objeto seja compatível e exista relevante interesse municipal.
Artigo 3.º — Cooperação com outras entidades
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021