O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado ao dever especial de o vigiar por forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.
Artigo 32.º — Dever especial de vigilância
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021