- 1 -A participação de animais de companhia em concursos, exposições ou campanhas de adoção está sujeita às normas sanitárias emitidas pela DGAV.
- 2 -A realização dos eventos descritos no número anterior carece de autorização da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
Artigo 36.º — Autorizações
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021