- 1 -Tratando-se de cães e gatos, os animais devem preencher os requisitos seguintes:
- a)Estarem identificados eletronicamente;
- b)Serem portadores de boletim sanitário e possuir prova de vacinação antirrábica dentro do prazo de validade;
- c)Possuir dentro dos prazos de validade e efetuadas há mais de oito dias as vacinações contra as principais doenças infetocontagiosas da espécie, comprovadas pelas vinhetas de vacinação respetivas apostas no boletim sanitário, devidamente autenticadas por um médico veterinário.
- 2 -Tratando-se de aves, os animais devem possuir declaração comprovativa da vacinação contra a doença de Newcastle.
Artigo 37.º — Requisitos para a participação dos animais
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021