- 1 -Os animais à guarda do CROAMA municipal formam quatro grupos distintos:
- a)Animais em sequestro, designadamente:
- i)Os animais suspeitos de raiva;
- ii)Os cães e gatos agredidos por animais diagnosticados como atacados de raiva, que tenham sido vacinados contra a raiva há mais de 21 dias e há menos de 12 meses devendo, no entanto, ser sujeitos a sequestro em canil ou gatil oficial, por um período mínimo de 6 meses, sob rigoroso controlo oficial, e sujeitos a duas vacinações antirrábicas consecutivas com intervalo de 180 dias;
- iii)Animais agressores e agredidos cuja comprovação da vacina da raiva não seja possível e independente do seu estado de saúde.
- b)Animais errantes: grupo constituído pelos animais capturados na via pública;
- c)Animais para adoção: grupo constituído pelos animais selecionados para adoção;
- d)Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos médicos, não são incluídos nos restantes grupos.
- a)Animais em sequestro, designadamente:
- 2 -Para efeitos do número anterior, deverá promover-se a setorização possível dentro do espaço existente no CROAMA municipal.
Artigo 44.º — Grupos de animais alojados
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021