À eutanásia não podem, por norma, assistir pessoas estranhas aos serviços do CROAMA municipal, exceto o respetivo detentor do animal quando manifeste expressamente essa vontade e em respeito pelas orientações transmitidas pela equipa médico-veterinária.
Artigo 53.º — Impedimento para assistir à eutanásia
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021