- 1 -O presente regime é aplicável aos animais de companhia, cães e gatos, que se enquadrem na seguinte categoria:
- a)Situações de carência económica a avaliar pelos serviços, e em função da capacidade de resposta existente.
- 2 -Além dos requisitos previstos no número anterior, os animais alvo deste regime devem ainda cumprir as seguintes obrigações legais:
- a)Estar identificado eletronicamente com registo no SIAC;
- b)Possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida, se exigível por lei;
- c)Possuir licenciamento válido, se exigível por lei;
- d)Não ser portador de lesões ou feridas resultantes de maus tratos;
- e)Encontrar-se em adequado estado geral, apto de acordo com avaliação veterinária;
- f)O local do alojamento estar limpo sem conspurcação ambiental;
- g)Os detentores devem residir no concelho de Amares há pelo menos 1 ano.
Artigo 61.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 14/05/2021
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