- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal, aos rendimentos do agregado familiar, o abandono, os maus tratos ou deficientes condições dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar deste programa.
- 2 -A não comparência no dia do agendamento da visita ou cirurgia.
Artigo 63.º — Condições de exclusão do programa
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021