- 1 -A candidatura ao programa é feita mediante o preenchimento de formulário próprio, procedendo-se à abertura do processo instruído com os documentos necessários à análise socioeconómico do agregado familiar.
- 2 -A não entrega ou entrega incompleta de documentos origina a rejeição da candidatura.
- 3 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de entrada.
- 4 -As candidaturas são validadas e aprovadas pelos serviços veterinários do Município.
- 5 -O número de esterilizações sociais a realizar será determinado em função da capacidade de resposta dos serviços.
- 6 -Tendo em conta o disposto no número anterior, será dada preferência:
- a)Fêmeas dos canídeos e felídeos.
- b)Cães potencialmente perigosos ou seus cruzamentos
Artigo 64.º — Apreciação da candidatura e decisão
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021