- 1 -O passeio dos cães alojados no CROAMA deve ser efetuado com o cumprimento integral da legislação em vigor, assim como das normas internas do CROAMA, nomeadamente:
- a)Todos os cães devem possuir coleira e trela.
- b)Não devem ser passeados cães doentes, cães em tratamento, cães agressivos ou cães que, por qualquer motivo, possam por em perigo a segurança pública ou a saúde pública.
- c)Os cães de raça potencialmente perigosa devem utilizar açaimo funcional desde que são retirados do seu alojamento até voltarem a entrar.
- d)Os passeios devem ser curtos, por forma que sejam passeados o maior número possível de cães.
- e)Cada voluntário(a) só pode passear com 1 (um) cão de cada vez.
- f)O voluntário(a) deve fazer-se acompanhar de um saco (fornecido pelo CROAMA) para poder recolher o dejeto, sempre que necessário;
- g)Durante o passeio devem ser evitadas zonas ajardinadas, zona de permanência de crianças e espaços privados;
- h)Após o passeio, o cão deve ser colocado no mesmo local (cela) de onde foi retirado;
- 2 -Em situações específicas pode ser autorizado o passeio de cães, sem trela e/ou açaimo, em espaços delimitados.
Artigo 72.º — Passeio dos cães
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021