- 1 -Os tratamentos dos animais alojados no CROAMA são da responsabilidade dos médicos veterinários municipais e dos funcionários autorizados para realizar tratamento.
- 2 -Em situações específicas, os voluntários podem efetuar tratamentos e ter acesso à sala de tratamentos, sempre que autorizados pelo Médico Veterinário Municipal.
- 3 -Os produtos farmacológicos ou produtos de uso veterinário utilizados nos animais alojados no CROAMA, são única e exclusivamente os fornecidos pelo Médico Veterinário Municipal.
Artigo 73.º — Tratamentos médicos
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021