- 1 -Nas campanhas de adoção organizadas pelo CROAMA, os voluntários podem colaborar da seguinte forma:
- a)Apoio no planeamento das campanhas de adoção, dentro e fora das instalações do CROAMA.
- b)Apoio na divulgação das campanhas pelos meios que, em conjunto com o CROAMA, considerarem mais eficazes.
- c)Apoio na montagem e desmontagem de tendas, stands, parques, etc.
- d)Apoio no correto encaminhamento dos animais para adoção, tendo em vista uma adoção responsável.
- 2 -Nas campanhas de adoção de animais alojados no canil/gatil municipal, organizadas pela associação, as CROAMA dará o apoio necessário tal como previsto nas alíneas anteriores.
Artigo 74.º — Campanhas de adoção
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021