- 1 -Nas campanhas de sensibilização dirigidas às crianças ou aos munícipes em geral, no âmbito da saúde e bem-estar animal, organizadas pelo CROAMA, os voluntários podem colaborar da seguinte forma:
- a)Planear campanhas e organizar conteúdos;
- b)Apoio na divulgação das campanhas pelos meios que, em conjunto com o CROAMA, considerarem mais eficazes:
- c)Apoio na montagem e desmontagem de tendas, stands, ou outros meios necessários;
- 2 -Nas campanhas de sensibilização organizadas pela associação, o CROAMA dará o apoio necessário tal como previsto nas alíneas anteriores.
Artigo 75.º — Campanhas de sensibilização
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