Constituem direitos do voluntário:
- a)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho voluntário,
- b)Dispor de um cartão de identificação do voluntário, emitido pela Câmara Municipal de Amares;
- c)Enquadrar-se no regime do Seguro Social Voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de Segurança;
- d)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- e)Receber um certificado de participação do trabalho voluntário.