- 1 -Nenhum voluntário pode ser aceite sem ser submetido previamente ao processo de seleção.
- 2 -Para além do coordenador do CROAMA e do diretor técnico, poderão fazer parte desta comissão de recrutamento os funcionários que mais diretamente estão ligados às tarefas que os voluntários irão desempenhar.
- 3 -Para a atribuição do cartão de voluntário é necessário cumprir as seguintes fases:
- a)Preenchimento duma ficha de candidatura em modelo próprio.
- b)Realização de uma entrevista com a comissão de recrutamento, momento em que será explicado o que é o Centro de Recolha Oficial (Canil/Gatil), o voluntariado e como funciona.
- c)Frequência duma ação de formação com o intuito de dar a conhecer os cuidados a ter com os animais e esclarecer o quadro ético pelo qual se rege o voluntariado.
- d)Realização dum estágio de 6 meses de adaptação, acompanhado por um(a) orientador(a) no espaço dedicado às adoções (Eco canil - Espaço Circular).
Artigo 79.º — Do processo de seleção
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021