Sem prejuízo do disposto no Regime de Responsabilidade extracontratual do Estado e Outros Entes Públicos, o Município não é responsável por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no CROAMA ou outros espaços de recolha de animais, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais.
Artigo 82.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021