Apadrinhar um animal é contribuir com um valor monetário que servirá para apoiar diretamente a sua proteção e bem-estar e, desejavelmente, promover a sua adoção responsável. O apadrinhamento de um animal do CROAMA deverá ser efetuado mediante o preenchimento do anexo IV e termina com a adoção do animal apadrinhado.
Artigo 81.º — Conceito de Apadrinhamento
Vigente desde: 14/05/2021
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