- 1 -Os cães, gatos e furões devem ser identificados por método eletrónico.
- 2 -A identificação só pode ser efetuada por um médico veterinário, sendo efetuada por este no SIAC Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), sendo emitido os respetivos Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) e, caso necessário, o Passaporte do Animal de Companhia (PAC).
Artigo 9.º — Obrigatoriedade de identificação eletrónica
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021