- 1 -Os detentores de cães, gatos e furões devem mandar proceder à sua identificação até 120 dias após o seu nascimento, ou, na impossibilidade de determinar a data de nascimento exata, para efeitos de contagem do prazo referido no número anterior, a identificação deve ser efetuada até à perda dos dentes incisivos de leite.
- 2 -A obrigação de identificação, pela marcação e registo, abrange os animais nascidos em território nacional ou neles presentes por período igual ou superior 120 dias.
- 3 -Os gatos e furões que tenham nascido antes de 26 de outubro de 2019 devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses após aquela data.
Artigo 10.º — Obrigatoriedade de identificação
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021