- 1 -O requerente receberá um voucher esterilização de acordo com o género e tipologia do animal indicado no Anexo 3, podendo dirigir-se a um Centro Médico Veterinário à sua escolha para a realização do procedimento de esterilização.
- 2 -Após a intervenção compete ao Centro Médico Veterinário remeter ao município fatura no valor do voucher atribuído, acompanhado da declaração do médico veterinário com indicação dos animais esterilizados e do comprovativo de elegibilidade nos serviços municipais.
- 3 -Os serviços do CRO - Centro de Recolha Oficial promoverão junto dos serviços de contabilidade o respetivo reembolso, o qual ocorrerá no prazo máximo de 30 dia úteis após validação da fatura.
- 4 -Não serão pagas faturas cujas candidaturas não tenham sido validadas, que não sejam acompanhadas da documentação prevista ou que deem entrada depois do dia 15 de dezembro do ano em curso.
- 5 -Não são elegíveis quaisquer despesas que não respeitem ao ato médico da esterilização;
Artigo 12.º — Outros beneficiários
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023