- 1 -A fim de permitir a verificação dos dados fornecidos poderá ser consultado o sistema de informação de animais de companhia (SIAC).
- 2 -Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na cláusula anterior.
- 3 -No final do processo, todos os dados eventualmente tratados e registados serão devidamente eliminados e anonimizados, em cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Artigo 13.º — Tratamento de dados
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023