- 1 -As candidaturas serão avaliadas por um júri regional, composto por representantes do IPDJ, I. P., da CNJ e da FNAJ.
- 2 -O júri regional previsto no número anterior é composto por um elemento do IPDJ, I. P., um elemento do CNJ, um elemento da FNAJ, podendo incluir até duas personalidades independentes de reconhecido mérito na área da juventude, garantindo imparcialidade e rigor no processo de seleção.
- 3 -O júri regional é presidido pelo IPDJ, I. P..
- 4 -A avaliação das candidaturas obedece aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
- a)Qualidade e relevância do plano de atividades: 40 %;
- b)Experiência comprovada no trabalho com jovens/projetos de cogestão: 15 %;
- c)Capacidade técnica e logística demonstrada: 20 %;
- d)Representatividade junto da juventude local e articulação com parceiros: 15 %;
- e)Inovação e criatividade das atividades propostas: 10 %.
- 5 -A metodologia de seleção inclui a análise documental e entrevista.
Artigo 12.º — Avaliação de candidaturas
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026