- 1 -As comunicações entre o IPDJ, I. P. e as entidades que apresentem candidaturas é efetuada, preferencialmente, para o endereço eletrónico indicado por estas.
- 2 -Caso inexista endereço eletrónico, a comunicação à entidade será efetuada via CTT.
Artigo 14.º — Comunicações
Vigente desde: 24/04/2026
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