- 1 -A Divisão de Inovação e Transferências do Saber exerce as suas competências no domínio da identificação das oportunidades de efectuar a transferência de inovação e de saberes da Universidade para a sociedade e o mundo empresarial e da dinamização das iniciativas e projectos que a permitam concretizar.
- 2 -Compete à Divisão de Inovação e Transferências do Saber:
- a)Pesquisar, identificar e divulgar apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projectos de desenvolvimento da Universidade no domínio da Inovação e da Transferência do Saber e da I&D;
- b)Assegurar a gestão da propriedade industrial;
- c)Gerir parcerias no domínio da inovação e apoiar a criação de "spin-offs" universitárias;
- d)Identificar e avaliar produtos resultantes de Investigação e Desenvolvimento com potencial de inovação e ou comercialização e identificar parceiros adequados para o efeito;
- e)Estimular a condução de projectos conjuntos entre a Universidade e entidades externas;
- f)Divulgar as condições de acesso a bolsas de estudo, cursos, programas e projectos de investigação e desenvolvimento em articulação com o Instituto de Investigação Interdisciplinar;
- g)Apoiar e acompanhar as parcerias em curso no domínio da Inovação e Transferências do Saber em articulação com o Instituto de Investigação Interdisciplinar;
- h)Gerir a participação da Universidade em redes internacionais de Inovação e Transferências do Saber;
- i)Promover formação em empreendedorismo e inovação;
- j)Executar outras actividades que, no domínio da inovação e da transferência do saber, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 17.º — Divisão de Inovação e Transferências do Saber
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009