- 1 -A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços compreende os graus ouro, prata e bronze, dependendo a concessão de cada uma delas às seguintes regras:
- a)A de ouro, aos colaboradores com 35 anos completos de serviço;
- b)A de prata, aos colaboradores com 25 anos completos de serviço;
- c)A de cobre, aos colaboradores com 15 anos completos de serviço.
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços, no Grau Ouro, pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 12.º — Graus
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017