- 1 -De todas as Medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco do Município.
- 2 -Os modelos e dimensões de cada uma das Medalhas Municipais são aprovados pela Câmara Municipal.
- 3 -O registo dos agraciados com as Medalhas Municipais constará em livro próprio.
Artigo 15.º — Diplomas e registos
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2017