- 1 -As Medalhas Municipais constantes do presente Regulamento serão usadas, de acordo com as classes instituídas, nos termos seguintes:
- a)A Medalha de Honra do Município será usada pendente de faixa, sobre o laço, cruzada no peito;
- b)A Medalha Municipal de Mérito será usada pendente de colar de fita;
- c)A Medalha Municipal de Bons Serviços será usada pendente de fita simples no lado esquerdo do peito, à esquerda das Condecorações Nacionais, quando as haja e à direita das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.
- 2 -As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da Medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança, verificando-se esta situação apenas para os agraciados com as Medalhas de Honra do Município e a Medalha de Mérito.
- 3 -As Medalhas Municipais serão usadas com faixa, colar de fita ou fita simples bicolores, com as cores do Município de Penacova - Azul e branco.
- 4 -As Medalhas terão sempre gravado no verso a atribuição a que respeita e o ano da respetiva atribuição.
Artigo 17.º — Características das respetivas medalhas
Vigente desde: 07/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017