No âmbito da modalidade Gestão Garantida, o IHRU, I. P., assegura ao proprietário, em sua representação, as seguintes condições:
- a)Inscrição da habitação no Programa de Arrendamento Acessível;
- b)Contratação do arrendamento e comunicação do contrato à Autoridade Tributária;
- c)Gestão do arrendamento, praticando os atos correntes relacionados com o pagamento das rendas, nomeadamente a emissão dos recibos eletrónicos e a atualização anual da renda;
- d)Gestão da relação com o arrendatário, designadamente em questões relacionadas com a habitação ou com relações de vizinhança;
- e)Gestão da relação de condomínio, assegurando a representação do proprietário nas reuniões de condomínio, de acordo com o disposto o artigo 1431.º do Código Civil;
- f)Gestão de obras de conservação ordinária, cuja necessidade seja por ele verificada em visita à habitação e comunicada previamente ao proprietário, assegurando-lhe a gestão da contratação e o acompanhamento da execução das obras;
- g)Comunicação com o proprietário, dando-lhe conhecimento e ou solicitando a sua opinião sobre questões relevantes no âmbito do arrendamento da habitação e das relações de condomínio, bem como prestando-lhe a informação ou os esclarecimentos que o mesmo solicite.