- 1 -A adesão ao programa Chave na Mão concretiza-se através da celebração do contrato de gestão do arrendamento ou do contrato de arrendamento e entrega da habitação pelo proprietário ao IHRU, I. P., sem prejuízo do previsto nos números seguintes.
- 2 -Quando o contrato não for realizado na data e local marcados em virtude de não comparência ou de outro ato ou omissão não justificado por parte do proprietário, o IHRU, I. P., pode decidir pôr termo ao processo de adesão e ou não aceitar novo pedido por parte do mesmo proprietário.
- 3 -O pedido de adesão ao programa Chave na Mão caduca se o contrato não tiver sido celebrado decorridos 6 meses após a apresentação do pedido.
Artigo 13.º — Contratação
Vigente desde: 23/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2020