- 1 -Desenvolver o projeto em conformidade com os termos da proposta apresentada.
- 2 -Participar numa sessão de apresentação do seu projeto ao público, caso a Câmara Municipal do Funchal o solicite.
- 3 -Desenvolver ações regulares com a comunidade local e educativa e submeter um relatório destas à Câmara Municipal do Funchal.
- 4 -Ser responsável por todos os materiais individuais necessários à execução do seu projeto.
- 5 -Permitir aos funcionários ou funcionárias e técnicos ou técnicas da Câmara Municipal do Funchal o acesso permanente a todos os espaços onde os bolseiros ou as bolseiras se encontrem a desenvolver o seu trabalho artístico.
- 6 -Permitir o acesso ao espaço onde desenvolvem os trabalhos, no âmbito das visitas públicas, após solicitação da Câmara Municipal do Funchal.
- 7 -Mencionar explicitamente a Câmara Municipal do Funchal como fonte financiadora da iniciativa em qualquer documento ou publicação relativa ao projeto.
- 8 -Elaborar um relatório final de atividades.
- 9 -Doar à Câmara Municipal do Funchal, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos durante a bolsa:
- i)1 (uma) obra na área das Artes;
- ii)1 (um) espetáculo ou 1 (um) produto cultural na área das Artes Performativas;
- iii)10 % das publicações da 1.ª edição da obra literária na área da Escrita.
- i)1 (uma) obra na área das Artes;
Artigo 11.º — Obrigações do ou da bolseira
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021