- 1 -Acompanhar o registo documental e de comunicação dos projetos artísticos, cooperando na divulgação dos mesmos, através dos meios de comunicação a seu dispor.
- 2 -Expor e/ou divulgar o trabalho que lhe foi doado e produzido no contexto da bolsa.
Artigo 12.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021