- 1 -As Bolsas de Criação Artística em epígrafe têm a duração de 2 meses de residência no concelho do Funchal.
- 2 -Anualmente serão atribuídas seis Bolsas de Criação Artística com o valor de (euro)5.000 cada, duas para cada uma das áreas definidas no n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Duração, número e valor
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021