- 1 -São admitidos a concurso artistas (pessoas singulares), com idade igual ou superior a 18 anos, que se proponham desenvolver trabalhos de criação artística no concelho do Funchal.
- 2 -Apenas será aceite uma candidatura por artista (pessoa singular) e será considerada a ordem de entrada das candidaturas para efeito de admissão.
Artigo 5.º — Condições de admissão
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021