- 1 -O programa de apoio a infraestruturas procura ser um pólo dinamizador das associações que pretendam realizar obras de construção, conservação e beneficiação das suas infraestruturas e representará 10 % do valor referido no orçamento da Junta de Freguesia para a respetiva rubrica de Instituições Sem Fins Lucrativos.
- 2 -No âmbito desta modalidade de apoio enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Cedência de materiais de para requalificação e manutenção da Sede social;
- b)Empréstimo de máquinas para a execução das obras referidas na alínea anterior;
- c)Manutenção pontual de espaços de Associação.
Artigo 10.º — Programa de apoio a infraestruturas
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022