- 1 -As candidaturas aos diversos programas de apoio previstos no presente Regulamento deverão ser feitas entre 1 de janeiro e 31 de março de cada ano, com exceção das candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual Programa de apoio a infraestruturas as quais deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de um mês sobre a data da sua realização.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual poderão ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a um mês desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar junto dos serviços da Junta de Freguesia, acompanhadas da seguinte fundamentação:
- a)Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:
- i)Justificação do evento a realizar;
- ii)Objetivos do evento a realizar;
- iii)Quantificação dos resultados esperados;
- iv)Calendário e tempo de duração de cada ação.
- a)Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:
- 4 -A Junta Freguesia poderá sempre solicitar às associações requerentes os elementos que considere necessários para apreciação do pedido de apoio.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022