Apresentada a candidatura, o executivo da Junta de Freguesia elaborará, no prazo máximo de 22 dias úteis, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.
Artigo 15.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022