Sempre que o julgue conveniente, a Junta de Freguesia poderá aprovar, normativos próprios que regulem os apoios por setor ou atividade que não contrariem as disposições do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Poderes da Junta de Freguesia
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022