- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio financeiro sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O valor do apoio a atribuir é o seguinte:
- a)1.º filho/a - valor de 400(euro);
- b)2.º filho/a - valor de 600(euro);
- c)3.º filho/a - valor de 800(euro).
- 3 -O valor do apoio será pago através de vouchers a serem utilizados em despesas efetuadas em estabelecimentos aderentes, situados no concelho de Celorico de Basto, com a aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
- 4 -As despesas realizadas com o apoio devem ser efetuadas durante os primeiros doze meses de vida da criança.
- 5 -As entidades aderentes deverão apresentar os vouchers junto com os comprovativos das compras realizadas pelos beneficiários, nos Serviços Sociais da Câmara Municipal, até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s para que as mesmas sejam satisfeitas até ao final do mês em causa.
Artigo 10.º — Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023