- 1 -É competente para a decisão do pedido de apoio a Câmara Municipal.
- 2 -O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, notificado para se pronunciar, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Caso a decisão seja de indeferimento, o/a requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício que o notifique da mesma.
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de vinte dias úteis.
- 6 -Em caso de dúvida, os técnicos dos Serviços Sociais do Município, podem efetuar diligências complementares tidas como adequadas a uma correta avaliação do pedido.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023