O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 14.º — Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023