O processo de candidatura será analisado pelos Serviços de Ação Social do Município de Celorico de Basto, que elaborará, para o efeito, um relatório fundamentado quanto ao preenchimento dos requisitos para a atribuição do mesmo.
Artigo 8.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023