- 1 -O apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com carácter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído.
- 2 -No âmbito desta modalidade enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas e sociais;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;
- d)Cedência pontual de transporte, nos termos do regulamento de transporte em vigor para o a Freguesia de Santana do Mato, caso exista;
- e)Cedência de instalações, nos termos dos regulamentos em vigor, caso existam.
- f)Apoio financeiro à regularização e constituição de Associações, nomeadamente para registos, escrituras, alterações e publicações de estatutos no Diário da República.
Artigo 13.º — Apoio ao Desenvolvimento Associativo
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024