- 1 -O programa de apoio a equipamentos e modernização associativa visa, fundamentalmente, possibilitar às associações obter apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.
- 2 -No âmbito desta modalidade enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio na aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;
- b)Aquisição de outros bens móveis.
Artigo 14.º — Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024