- 1 -As candidaturas aos diversos programas de apoio previstos no presente Regulamento deverão ser feitas entre 15 de setembro e 15 de dezembro de cada ano, com exceção das candidaturas ao programa de apoio a atividades de carácter pontual, as quais deverão ser efetuadas com a antecedência mínima 30 dias sobre a data da sua realização.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio a atividades de carácter pontual poderão ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 30 dias desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar dos serviços administrativos da Freguesia de Santana do Mato, acompanhadas da seguinte fundamentação:
- a)Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:
- i)Justificação desportiva, cultural ou social dos eventos a realizar;
- ii)Quantificação dos resultados esperados;
- iii)Previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público acompanhados dos respetivos orçamentos discriminados para cada ação;
- iv)Calendário e tempo de duração de cada ação;
- b)Indicação pela entidade requerente de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, e qual o montante do subsídio recebido, a receber ou que se preveja receber.
- a)Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:
- 4 -Candidatando-se as associações ao apoio a equipamentos e modernização associativa, deverão apresentar os orçamentos dos fornecedores, num mínimo de três, ficando igualmente obrigadas a apresentar posteriormente os documentos comprovativos da despesa subsidiada.
- 5 -A Freguesia de Santana do Mato poderá sempre solicitar às associações requerentes, os elementos que considere necessários para a apreciação do pedido de apoio.
Artigo 16.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024