- 1 -O programa de apoio a atividades de carácter pontual visa o apoio financeiro ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas associações no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo
- 2 -A candidatura ao programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
Artigo 15.º — Apoio a Atividades de Carácter Pontual
Vigente desde: 11/04/2024
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