- 1 -Apresentada a candidatura, os serviços administrativos da Freguesia de Santana do Mato elaborarão, no prazo de 10 dias úteis, para a modalidade de apoio pontual, e de 30 dias, para os restantes, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.
- 2 -Com base na proposta de apoio referida no número anterior, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão uma proposta de apoio a submeter à Freguesia de Santana do Mato.
Artigo 19.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024