- 1 -As comparticipações Financeiras no âmbito e nos termos deste Regulamento às associações são decididas pela Freguesia de Santana do Mato, não podendo ultrapassar o valor orçamentado em cada ano para este tipo de despesas.
- 2 -Nos termos da lei, o incumprimento das associações perante a segurança social e o tesouro, impede qualquer comparticipação financeira da Freguesia devendo as associações fazer prova da sua situação legal.
Artigo 20.º — Comparticipações Financeiras
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024