- 1 -Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de “âmbito da freguesia” de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia de Santana do Mato, definidas nos termos do artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do presente artigo são consideradas associações de âmbito da Freguesia as que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham a sua sede social na Freguesia de Santana do Mato;
- b)Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito;
- c)Desenvolvam, com carácter regular ou pontual, atividades na área da Freguesia de Santana do Mato.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024