- 1 -Com vista ao pagamento da subvenção, o beneficiário deverá proceder à entrega do recibo emitido pelo senhorio, para validação dos serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte, até ao último dia do mês a que se refere o recibo.
- 2 -O pagamento da subvenção é efetuado após a entrega do recibo de renda nos termos do número anterior, mediante transferência bancária para o IBAN indicado pelo requerente no formulário de candidatura.
Artigo 18.º — Pagamento da subvenção
Vigente desde: 27/03/2025
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